Aumento da contribuição dos servidores
Está em discussão se deve ser mantida a contribuição previdenciária dos servidores estaduais, recentemente alterada de 11% para 13,25%.
Por isso, não havia contribuição para a previdência propriamente, mas para pensões e assistência médica. No RS, o servidor pagava 9%, sendo 5,4% e 3,6% para as finalidades referidas, respectivamente. Em 1996, depois de muita discussão, esse percentual foi aumentado em 2%, na prática, em 1,82%, porque passou a incidir sobre o líquido.
Seja como for, a verdade é que a despesa previdenciária deduzida da contribuição dos servidores provoca um dispêndio líquido anual próximo a R$ 7,2 bilhões, correspondente a 30% da receita corrente líquida do Estado.
Como no regime de repartição, o adotado pelo Estado, considerando que os salários sejam iguais em todo o período laboral e na aposentadoria (o que não ocorre, porque crescem com o passar do tempo), seriam necessários três servidores na ativa para um aposentado ou pensionista. Como existem mais do que um beneficiário para cada um contribuinte, não é necessário cálculo para ver que não existe equilíbrio atuarial. Pode se falar nesse equilíbrio para o caso dos novos servidores sujeitos ao regime de capitalização. Para esses, sim, deve-se existir cálculo atuarial para fixar a contribuição.
A verdade é que esses 2,25% adicionais terão influência mínima na difícil situação deficitária da previdência. O que o governo busca com isso é uma pequena ajuda para enfrentar o déficit estadual, o que não seria demais para os atuais servidores que são ou virão a ser aposentados com a integralidade da remuneração e com paridade nos reajustes com os ativos.