Proposta ao magistério: uma falácia
O reajuste de 23,5% oferecido ao magistério não passa de uma falácia, porque será concedido em três parcelas, sendo a última em fevereiro de 2013, quando já terá ocorrido novo reajuste do piso nacional.
Então, considerando somente o corrente exercício, seriam concedidos 9,84% em maio e 6,08% em novembro, quando acumulará 16,5%. Fazendo-se a média aritmética tem-se 9,84% durante seis meses e 16,52% durante dois, o que corresponde a 7,67% no ano. Durante quatro meses, de janeiro a abril permanece o mesmo salário do ano anterior.
Como há o reflexo do reajuste concedido em maio do exercício anterior que incide em cheio no atual, o crescimento da folha deve ficar em torno de R$ 500 milhões, conforme prometido pelo governo, considerando que desaparece a parcela autônoma de R$ 38,91. Mas isso, incluindo todas as carreiras da educação, além dos professores.
Em novembro, no entanto, o valor do nível A1 do magistério estadual estará em R$ 921,72 para 40 horas semanais, faltando 37,2% para completar o piso nacional, se o reajuste for pelo INPC, ou 57,6%, se o reajuste for pelo Fundeb, conforme estabelece a Lei n° 11.738/2008.
Mesmo que a lei citada venha ser modificada para a utilização do INPC como fator de reajuste, dificilmente este índice poderá ser aplicado em caráter retroativo, o que nos leva a acreditar que não há como os estados escaparem dos 22,3% que deverão ser aplicados a partir deste janeiro, mês estabelecido pela lei para a atualização do piso.
Partindo para a hipótese mais favorável ao Estado do RS, que seria a correção pelo INPC em janeiro corrente, para completar o piso nacional ainda deverão ser concedidos reajuste reais numa média anual de 17,2% nos dois anos que faltarão para findar o atual período governamental.
Espero que esse restante não seja pago mediante um parcelamento em que os maiores valores incidam no final do último ano, transferindo o maior encargo para o governo seguinte.
Se isso vier a ocorrer, teremos outra falácia, além dessa de que estamos tratando! Além disso, como a lei do piso não prevê cumprimento parcelado, quando mais demorar sua integralização, mais chance haverá para formação de precatórios.
Se isso vier a ocorrer, teremos outra falácia, além dessa de que estamos tratando! Além disso, como a lei do piso não prevê cumprimento parcelado, quando mais demorar sua integralização, mais chance haverá para formação de precatórios.
Publicado no Jornal do Comércio de 03/02/2012.
[1] Economista.