Enfim, a regionalização do orçamento
“Os orçamentos anuais e a lei de diretrizes orçamentárias, compatibilizados com o plano plurianual, deverão ser regionalizados e terão, entre suas finalidades, a de reduzir as desigualdades sociais e regionais”.
Pois a regionalização do orçamento deixou transparente uma série de informações que, sem elas, seria impossível uma política voltada para uma distribuição mais justa das verbas orçamentárias. Passemos a dar alguns exemplos:
As isenções fiscais apresentam o maior valor, em relação à produção, no Corede Sul (16,6%) e o menor, no Corede do Litoral (1,3%), ficando na posição intermediária os coredes Nordeste e Missões (5,2%).
Os investimentos per-capita apresentam o maior valor na Campanha (R$ 545,03) e o menor, na Serra (R$ 105,50), situando-se numa posição intermediária o Alto da Serra do Botucaraí e a Fronteira Noroeste (R$ 190,60).
As transferências constitucionais e legais per-capita variam de R$ 7.469,21 na Região Metropolitana e Delta do Jacuí até R$ 53,63 no Alto da Serra do Botucaraí, ficando na posição intermediária os coredes Jacuí Centro e Alto Jacuí, com R$ 440,10.
Finalmente, na relação despesa/receita aparece em primeiro lugar o Corede Vale do Jaguari (2,17) e em último lugar o Corede da Serra (0,55), situando-se na posição mediana os coredes Fronteira Oeste e Nordeste (1,2).
A dimensão limitada de um artigo serve apenas para dar uma noção do assunto. A verdadeira realidade, no entanto, é que o atendimento do dispositivo constitucional citado dará início a uma nova e promissora era, a do orçamento como principal instrumento da boa política governamental.
Publicado no Jornal do Comércio de 23/10/2009.