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Novo artigo: A centralização das receitas da união — um problema de difícil solução

Darcy Francisco
Last updated: setembro 7, 2009 7:38 pm
Darcy Francisco
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Embora haja uma reclamação generalizada da concentração de receita na União, ela decorre do montante de despesa sob sua competência, cujo crescimento decorre de uma série de variáveis cujas causas estão fora de seu alcance ou são de difícil enfrentamento. Isso, no entanto, não quer dizer que parte dessas despesas não possa ser controlada pelo Governo Federal. Dito de outra forma, a concentração das receitas na União tem como causas básicas a vinculação excessiva da receita, o crescimento dos gastos correntes e a necessidade de formação de superávit primário para o pagamento dos juros da dívida.

A receita livre após as vinculações em 2007 era de 17,6%, elevando-se para 23,3% com a desvinculação decorrente das DRUs (Desvinculação da Receita da União), percentual esse que se mantém mais ou menos constante até hoje.

Mesmo com essa desvinculação parcial, o superávit primário que foi possível formar correspondeu à metade dos juros devidos no exercício. Não fosse ela (desvinculação parcial), teriam sido pagos somente 20% dos juros devidos. Com um superávit desse valor a consequência seria um crescimento insustentável da dívida. Por outro lado, há um crescimento muito grande dos benefícios previdenciários a cargo do INSS, que dobraram sua participação no PIB entre 1991-2008. Esse crescimento tem como causa básica a prodigalidade na concessão de benefícios (mesmo sem a contribuição correspondente), a certas categorias, os aumentos reais do salário mínimo e as aposentadorias precoces.

Quanto às duas primeiras causas, têm elas reflexos sociais positivos e, por isso, todos as defendem sem nenhum questionamento. Já quanto à última, há uma defesa implícita pela sociedade, na medida em que aprova o fim do fator previdenciário, que foi criado exatamente para dificultar a precocidade das aposentadorias por tempo de contribuição, que estavam ocorrendo antes com idade inferior a 50 anos, tendo os beneficiários mais de 30 anos de sobrevida.

O grande crescimento dos gastos com pessoal verificou-se até 1995, em decorrência das “bondades” concedidas pela Constituição de 1988. De lá para cá, apesar de seu alto valor, mantiveram-se mais ou menos constantes e até decrescentes em relação ao PIB, para apresentarem grande expansão em 2009, com um incremento real de 13,1% no período de janeiro a julho, em relação a igual período do exercício anterior, quando passaram de 4,4% para 5% do PIB.

Em resumo, pode-se dizer que há uma tendência histórica de crescimento dos gastos correntes primários, obrigando cada vez mais o aumento da carga tributária. E, mesmo a União detendo cerca de 60% dessa carga (57,9% em 2005), o superávit primário formado paga apenas a metade dos juros, permitindo um nível mínimo de investimentos, que tem se situado bem abaixo de 1% do PIB. Os juros, apesar de seu alto valor, vêm apresentando comportamento decrescente em relação ao PIB nos últimos três exercícios encerrados. Por tudo isso, pode-se dizer que todos são contra a concentração da receita na União, mas quase ninguém ousará combater as causas que levam a essa concentração, exceto quanto aos juros da dívida e as aposentadorias do setor público.

Finalizando, pode-se dizer que apenas parte do aumento da despesa com pessoal, no tocante a aumentos reais (admissões e aumentos acima da inflação), os investimentos e parcela reduzida das despesas correntes dependem da discricionariedade do administrador público. Os próprios gastos previdenciários e assistenciais têm grande parte de seu crescimento decorrente da política de recuperação do salário mínimo. Os juros dependem de política adotada pelo Banco Central, do comportamento da economia e do próprio montante da dívida. Para financiar tudo isso, o Governo Federal necessita de receita. Por isso, grande parte de sua concentração não depende de uma decisão deliberada do eventual ocupante do Palácio do Planalto, mas de todas as situações referidas.
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O artigo completo (12 páginas), pode ser conferido aqui (em formato PDF).

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