A queda da arrecadação federal e os municípios

Grande parte dos recursos de que os municípios se utilizam na prestação de seus serviços públicos tem origem nas transferências federais e estaduais.
As federais realizam-se, na sua maioria, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e as estaduais são oriundas basicamente do retorno do ICMS e do Imposto sobre Veículos Automotores, correspondente à metade do valor arrecadado em seus territórios.
Quanto menor for a arrecadação de um município, maior é a participação do FPM e vice-versa. Por exemplo, na arrecadação de Porto Alegre, a maior do Estado, o FPM representa pouco mais de 10%.
Porto outro lado, em 140 municípios, o FPM participa com mais de 50% na formação de sua receita. No nosso Estado, em cinco deles, a dependência do FPM é de 73% e, em um, ela chega a 87%. Essa dependência reduz-se em municípios médios, mas sem deixar de ser significativa, como é o caso de Caçapava, com 29% e São Sepé, com 34%. Já municípios menores, como Lavras do Sul, essa dependência é de 36% e em Santana da Boa Vista, de 48%.
Por isso, é que a redução da arrecadação federal produz reflexos muito maiores nos pequenos e médios municípios, e principalmente se essa redução se verificar no IPI e no Imposto de Renda. Do primeiro, é transferido aos estados e municípios 58% e do segundo, 48%. E, foi exatamente no IPI que houve a maior queda.
E essa queda teve origem no reflexo da crise financeira internacional na economia brasileira e nas medidas adotadas pelo governo para enfrentá-la, notadamente a redução do IPI sobre de venda de automóveis, política discutível, quando se sabe que as ruas das cidades grandes e médias estão com o trânsito totalmente congestionado.
A queda de arrecadação do IPI no primeiro quadrimestre de 2009, comparado com igual período do ano anterior, foi de 27% acima da inflação. No entanto, a redução no tocante aos automóveis superou 65%.
Esses benefícios fiscais concedidos pelo Governo Federal, embora mais significativos em 2009, representam uma tendência que vem desde 2004, segundo do Tribunal de Contas da União.
E, como mais da metade da arrecadação desses tributos pertence constitucionalmente aos demais entes federados, a União, ao conceder esses favores, acaba prejudicando sensivelmente estados e municípios, que constituem a parte financeiramente mais fraca.

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