Tribunal Militar: o alvo errado

Sempre quando se pensa em reduzir despesa na administração pública, a primeira sugestão que se ouve é a de eliminar órgãos, como se com essa eliminação fosse reduzida a maior despesa, a com pessoal.
A bola da vez agora é o Tribunal Militar, cuja extinção reduziria apenas uma parcela mínima de seu custo anual. Isso porque 43% da despesa é com inativos e pensionistas, que continuaria existindo. Outros 50% referem-se a despesa com pessoal ativo, que não seria eliminada em função da estabilidade dos servidores. Restariam, então, 7%, pouco menos de R$ 2 milhões de despesa de manutenção e outros encargos. Mas, parte desses encargos continuariam a existir no órgão de destino dos serviços, que não seriam eliminados com a extinção do Tribunal Militar.
É claro que toda despesa economizada é recurso que sobra para uma aplicação mais adequada. Mas aí deve ser considerado não só a despesa reduzida, mas a qualidade do serviço que deixa de ser prestado, cujo mérito não tenho condições de avaliar.
Mas, o verdadeiro problema da Brigada Militar está na faculdade que tem o servidor de entrar para a reserva com 30 anos de serviço, sem um limite mínimo de idade, como ocorre com o servidor civil, que precisa de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade para se aposentar, com redução de cinco anos em cada situação, no caso da mulher.
Essa distorção faz com que existam 26 coronéis em atividade e 456 na reserva, o que dá uma relação de 1 para 17. Os proventos decorrentes custam ao Estado mais de R$ 68 milhões anuais.
A maioria desses oficiais deve ter deixado a ativa com menos de 50 anos, tendo pela frente 30 anos, em média, de sobrevida, sem que houvesse contribuição para tal. Mesmo que houvesse ocorrido contribuição durante o período de serviço ativo, o montante total daria para apenas 10 anos, produto da multiplicação de 33% (11% servidor e 22% Estado) durante 30 anos.
A ausência de contribuição aconteceu também com os servidores civis, só que estes foram atingidos pelas reformas de 1998 e de 2003 e os militares não.
Esse prejuízo não é só para o contribuinte que paga a conta, mas ao próprio servidor militar, que tem seu vencimento reduzido, porque, a cada ano, o Estado necessita destinar uma parcela maior ao inativo.
A preocupação com os gastos da Brigada é justa e necessária, só que o alvo está errado.

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