Fim do fator previdenciário: realidade ou engodo?

O projeto de lei que extingue o fator previdenciário já passou pelo Senado e, se aprovado na Câmara Federal, poderá ser transformado em lei, desde que o Presidente Lula não o vete.
Mas o que é o fator previdenciário? É uma fórmula aplicada nas aposentadorias por tempo de contribuição, para evitar sua precocidade, em substituição à idade mínima, instituída para o servidor público desde a reforma de 1998.
Antes do fator, as pessoas estavam se aposentando com menos de 50 anos de idade, tendo pela frente em torno de 30 anos de sobrevida, o que produzia grande desequilíbrio ao sistema previdenciário.
Esse desequilíbrio decorre do fato de a contribuição gerada a cada ano corresponder a 31% da remuneração (11% do empregado e 20% do empregador) e isso, no final de 30-35 anos, produzir 10 anos de contribuição. O fator reduz o valor da aposentadoria com vistas a retardá-la, em lugar da idade mínima.
Na maioria dos países do mundo, não há aposentadoria por tempo de contribuição. Há aposentadoria antecipada, com descontos que a tornam em 60% do valor que seria devido no período completo, em torno de 65 ou 67 anos.
Pior que a eliminação do fator, no entanto, é a proposição de adotar a média das 36 últimas contribuições para a determinação do valor do benefício, o que propicia fraudes e inviabiliza qualquer cálculo atuarial.
Aliás, o projeto de lei em causa é inconstitucional, tendo em vista o que dispõe o art. 201 da Constituição Federal, assim expresso:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei. (grifei
Todas essas concessões podem ser muito boas para as pessoas que delas se beneficiam, mas como em economia não há mágica, a pergunta que cabe é essa: quem pagará essa conta?
Por tudo isso, o projeto em causa pode ser mais um engodo para o trabalhador.

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