O retorno do ICMS para os municípios

No primeiro trimestre do corrente exercício, houve um crescimento extraordinário da arrecadação do ICMS, principal tributo estadual, na ordem de 22% nominais, o que representou 16%, quando se retira a inflação medida pelo IPCA.

Os municípios participam com 25% dessa arrecadação, que é distribuída a eles em função de critérios, cujo peso maior (75%) decorre do denominado valor adicionado fiscal, que, em linguagem popular, significa a diferença entre o valor das vendas e o das compras das mercadorias sujeitas ao referido imposto.

Embora ¾ dos municípios recebam um retorno maior do que o valor do imposto arrecadado em seu território, esses municípios vêm perdendo gradativamente sua participação na parcela do ICMS destinada aos municípios.

Entre esses municípios estão, por exemplo, Caçapava do Sul e São Sepé. Para 2008, nosso Município perdeu 4,5% sua participação em comparação com o ano anterior e 13% em relação ao exercício de 2003. São Sepé perdeu 5,1% em relação ao ano anterior, embora tenha aumentado 2,1% sobre 2003.

No corrente exercício, Caçapava participa com um índice de 0,2557, superior a São Sepé, cujo índice é de 0,2170, embora este último tenha 16% maior na sua participação média por habitante.

Os municípios que ganham são os industrializados, que aumentam seu valor adicionado em proporção maior que aqueles que não têm essa característica. Por isso, a cada ano, ao contrário destes últimos, os municípios industrializados têm seu índice de participação aumentado. Por outro lado, os municípios que tiverem seu índice de retorno reduzido, têm um incremento na sua participação em percentual menor que o do crescimento da arrecadação do tributo, referido inicialmente.

Enquanto não houver uma mudança de critério que dê um peso maior à população e a área, atualmente com 7% cada uma, somente o desenvolvimento industrial poderá melhorar a participação dos municípios que hoje estão mais voltados à atividade primária. Entretanto, uma mudança consistente necessita de alteração da Constituição Federal, o que não é nada fácil, pelo fato de envolver interesses nem sempre convergentes.

Publicado no Jornal Gazeta de Caçapava do Sul, em 22/05/2008.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*
*