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	<title>Previdência social &#8211; Darcy Francisco</title>
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		<title>Retrocesso na previdência</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Sep 2021 12:37:02 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Déficit público]]></category>
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					<description><![CDATA[A legislação brasileira sobre previdência vem de uma época em que havia mais de dois servidores ativos para um inativo mais pensionistas, razão já reduzida, porque o equilíbrio em regime de repartição é em torno de quatro por um. As reformas de 1998 e 2003 corrigiram algumas distorções. Já a reforma de 2019 aumentou as [&#8230;]]]></description>
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<p>A legislação brasileira sobre previdência vem de uma época em que havia mais de dois servidores ativos para um inativo mais pensionistas, razão já reduzida, porque o equilíbrio em regime de repartição é em torno de quatro por um.</p>



<p>As reformas de 1998 e 2003 corrigiram algumas distorções. Já a reforma de 2019 aumentou as idades mínimas, estabeleceu a média de todo o período laboral para o cálculo do benefício, aumentou a contribuição previdenciária, entre outras medidas, mas deixando com o direito à aposentadoria integral e paridade com os ativos os que ingressaram até 31/12/2003, mantendo esse benefício “ad-infinitum” aos policiais militares e bombeiros, que seguem o regime dos militares. Na mesma situação ficaram os servidores civis da Segurança Pública que ingressaram até 2015.</p>



<p>Está em debate a reforma administrativa que, entre várias medidas boas e outras nem tanto, há uma relativa à previdência, que constitui um verdadeiro retrocesso em relação ao que ficou estabelecido nas Emenda Constitucional n° 103/2019 e na Emenda estadual nº 78/2020, no caso do RS.</p>



<p>Os parlamentares, talvez, &nbsp;no afã de valorizar os servidores da segurança, pela importância de seus serviços e pelos riscos que correm, resolveram tornar permanente também a aposentadoria integral para os servidores civis.</p>



<p>No caso do RS, os servidores militares são responsáveis por 25% da folha da Administração Direta e os civis, por 14%, totalizando 39%. Com isso, praticamente 40% da folha ficará fora das tão necessárias mudanças introduzidas pela última reforma.</p>



<p>É justo que os servidores civis tenham o mesmo tratamento dos militares, só que dois erros não fazem um acerto. Eles se aposentam com 30 anos de serviços e com idade mínima de 55 anos. Tendo mais 26 anos de expectativa de vida ao se inativarem, a alíquota total (servidor mais Estado) que mantém o equilíbrio em regime de capitalização, é superior a 60%.</p>



<p>O Estado vem de uma crise de décadas, cujas causas básicas são essas distorções, que vem sendo corrigidas por sucessivas reformas, com ausência de reajustes aos servidores e com aumentos de contribuição muito pesados para os aposentados de menor remuneração.</p>



<p>Por tudo isso, não seria nada desejável um retrocesso dessa ordem.</p>



<p></p>
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		<title>A questão do projeto que transfere R$ 1,8 bilhão ao Tesouro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Aug 2020 12:51:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leitura rápida]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência social]]></category>
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					<description><![CDATA[O projeto em causa ficou estigmatizado pelo falto de o governo laçar mão de R$ 1,8 bilhão do Fundoprev civil, &#160;e esta seria &#160;sua principal motivação. No entanto, além da criação do benefício especial, há nele importantes &#160;razões que o justificam. O Fundoprev foi criado em 15/07/2011 e em 18/08/2016 foi instituído o Fundo de [&#8230;]]]></description>
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<p>O projeto em causa ficou estigmatizado pelo falto de o governo laçar mão de R$ 1,8 bilhão do Fundoprev civil, &nbsp;e esta seria &nbsp;sua principal motivação. No entanto, além da criação do benefício especial, há nele importantes &nbsp;razões que o justificam.</p>



<p>O Fundoprev foi criado em 15/07/2011 e em 18/08/2016 foi instituído o Fundo de Previdência Complementar, data a partir da qual os que ingressarem no Estado terão a contribuição ao Fundoprev limitada ao teto do INSS.</p>



<p>No entanto, entre os dois períodos citados ingressaram 17.000 servidores ou 10% do total de ativos, que ficaram deslocados da atual sistemática, porque contribuem sobre o total da remuneração com alíquotas progressivas que vão até a faixa de 22%, tendo o Estado de fazer&nbsp; igual contribuição para o Fundoprev.</p>



<p>Além disso, criou-se uma assimetria. O regime de repartição simples para os que ingressaram até 15/07/2011,&nbsp; o Fundoprev em capitalização, com contribuições sobre o total da remuneração para os que ingressaram entre 15/07/2011 e 16/08/2016,&nbsp; e o Fundoprev com contribuições limitadas ao teto do INSS para os que ingressaram após essa última data.</p>



<p>Com a alteração, o sistema fica racionalizado: repartição simples para quem ingressou até agosto de 2016,&nbsp; e Fundoprev, em capitalização para quem ingressou a partir daí, para as remunerações até o teto do INSS, com a possibilidade de optarem pelo regime complementar para as remunerações excedentes.</p>



<p>Ora, se o Estado não consegue para pagar a folha em dia, há mais de cinco anos, muito menos&nbsp; conseguirá&nbsp; manter um fundo caro que já apresenta alto &nbsp;déficit atuarial, para um reduzido percentual de servidores, para os quais terá que complementar suas aposentadorias, por que ficaram amparados pelo &nbsp;benefício definido.</p>



<p>Se o problema está no fato de o governo aplicar no custeio os recursos do fundo, então que se destine sua aplicação a investimentos, prioritariamente na área da saúde.</p>
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		<title>A lição que o coronavírus nos deixa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 17 May 2020 18:51:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leitura rápida]]></category>
		<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Lei de Responsabilidade Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência social]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde pública]]></category>
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					<description><![CDATA[Se aplicássemos mais recursos em saúde pública não evitaríamos o coronavírus, uma praga que independe da vontade dos governantes, mas certamente teríamos reduzido o sofrimento de muitas pessoas que acabaram morrendo por insuficiência de recursos materiais para seu atendimento. E, entre as várias causas, dessa carência de recursos, além de sermos um país pobre, está [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Se aplicássemos mais recursos em saúde pública não evitaríamos o coronavírus, uma praga que independe da vontade dos governantes, mas certamente teríamos reduzido o sofrimento de muitas pessoas que acabaram morrendo por insuficiência de recursos materiais para seu atendimento. E, entre as várias causas, dessa carência de recursos, além de sermos um país pobre, está a irresponsabilidade fiscal e o excesso de despesa previdenciária e os altos gastos com dívida, que não deixam se ser também frutos da irresponsabilidade fiscal. É do que passamos a tratar</p>
<p><strong>Irresponsabilidade fiscal</strong></p>
<p>Desde há muito tempo existe um sentimento de que os governos deveriam aplicar mais recursos em saúde pública. Visando esse objetivo, em 2000, foi editada a Emenda Constitucional n° 29, obrigando os estados aplicarem nessa finalidade 12% e os municípios, 15% da receita líquida de impostos e transferências (RLIT) . Antes disso, já havia outras disposições legais que estabeleciam um percentual mínimo de aplicação em saúde pública. Para a União foi estabelecida regra diferente, mas também visava aumentar os recursos destinados à saúde. Para isso, no entanto, foram estabelecidos pela Constituição Federal de forma compartilhada com a previdência e assistência social, formando a seguridade social, adiante tratada.</p>
<p>A maioria dos estados, no entanto, nunca cumpriu adequadamente o percentual legal estabelecido para a saúde. No RS, de onde tenho maior conhecimento, foram feitas diversas manipulações contábeis para “atingir” esse objetivo. O Estado do RS chegou usar as despesas da Corsan, companhia de saneamento, para tal, sob a alegação de que saneamento é saúde, o que é verdade, só que a despesa era coberta pela tarifa, que era paga pelos usuários, não sendo, portanto, um dispêndio por parte do poder público.</p>
<p>Outros artifícios foram feitos. E o que é pior, sempre com o beneplácito dos tribunais de contas , que, moralmente, não podiam impedir, já que acabaram a eficácia da lei de responsabilidade fiscal (LRF), ao retirarem diversos itens do cômputo da despesa com pessoal, onde deveriam ser aplicados 60% da RCL. Foram retirados 15% da RCL. Com isso, na prática, o percentual mínimo exigido ficou em 75% da referida RCL. Assim, restavam apenas 25% dela para atender às demais destinações orçamentárias (outras despesas correntes, investimentos e serviço da dívida), o que era insuficiente. Diante disso, os estados precisaram buscar subterfúgios para “cumprir” o percentual citado de 12% da RLIT com saúde. Isso aconteceu no Estado do RS e também em muitos estados.</p>
<p>par ler o texto completo, com tabelas e gráficos, clique no link abaixo:</p>
<p><u><span style="color: #000120; background-color: #bfe6ff;"><a href="http://financasrs.com.br/wp-content/uploads/2020/05/A-lição-que-o-coronavírus-nos-deixa.pdf">A lição que o coronavírus nos deixa</a></span></u></p>
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		<title>Finanças estaduais do RS, o ruim que ficou pior</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 May 2020 19:31:37 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência social]]></category>
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					<description><![CDATA[A situação do Estado, que já era difícil, piorará sensivelmente com a atual pandemia. É verdade que os últimos governos fizeram mudanças na previdência e em alguns quadros de pessoal, especialmente o atual, entre outras, que contribuirão para a redução do déficit, mas que se farão sentir mais no longo prazo. Algumas medidas, como o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A situação do Estado, que já era difícil, piorará sensivelmente com a atual pandemia. É verdade que os últimos governos fizeram mudanças na previdência e em alguns quadros de pessoal, especialmente o atual, entre outras, que contribuirão para a redução do déficit, mas que se farão sentir mais no longo prazo. Algumas medidas, como o aumento das contribuições previdenciárias e a extinção dos avanços trienais reduzirão em muito o crescimento vegetativo da folha, que ainda continuará existindo, devido ao alto custo da folha da Segurança e à necessidade de reposição dos servidores que se aposentam precocemente.</p>
<p>O déficit orçamentário previsto para o exercício de 2020 era de R$ 5,3 bilhões. Não pagando a dívida com a União, suspensa por liminar, baixa para R$ 1,5 bilhão.</p>
<p>Esse valor tendia a ser menor, porque a arrecadação se encaminhava para superar à prevista na peça orçamentária, e também pelo aumento das contribuições previdenciárias, citadas.</p>
<p>Mas, além do déficit, O Estado tem alguns passivos de curto prazo que a ele se somam. Por isso, necessita também de receita extra, como venda de patrimônio, que agora ficou mais difícil.</p>
<p>E para o próximo ano há mais um entrave, que é o <strong>fim da vigência</strong> da majoração das alíquotas do ICMS feita em 2015, que produzirá uma queda de arrecadação de R$ 2,5 a 3 bilhões.</p>
<p>Então, reduzindo o déficit _mesmo não pagando a dívida com a União _ em 2021, voltaremos inevitavelmente a ele. Para enfrentá-lo necessitamos de uma reforma tributária, que mantenha a arrecadação no mesmo patamar. E isso é muito difícil. Primeiro, porque ninguém aceita mais aumento de impostos e, segundo, porque há uma promessa do Senhor Governador quando candidato de pôr fim a essa majoração.</p>
<p>Com a drástica redução das atividades econômicas e, ainda, com a grande seca que assola o Estado, a arrecadação de sua principal receita, o ICMS, cairá e muito, enquanto perdurar a crise, e, depois dela não se sabe como será a demanda por mercadorias, porque a renda será sensivelmente reduzida.</p>
<p>O governo federal, no Programa já citado, repassará durante 4 meses R$ 2.250 milhões ao Estado, que acrescido dos descontos que sofreria uma arrecadação normal, corresponde a R$ 3,2 bilhões, ou R$ 800 milhões por mês. E ainda suspenderá o pagamento de dívidas, que terá pouca influência no Estado que já estava beneficiado por liminar.</p>
<p>Isso, embora muito pesado para o governo federal que está repassando o que não tem, não repõe o que será perdido na arrecadação, que já era insuficiente. E o mais grave é que não se sabe como será após decorridos esses quatro meses.</p>
<p>O resumo da ópera é a continuação os atrasos da folha de pagamento por muito mais tempo, não devendo nos surpreender se houver acavalamento dos meses e até corte de salários, especialmente, dos maiores.</p>
<p>E para o próximo ano, o governo precisa arrumar uma forma de compensar a perda de arrecadação do ICMS, citada, independente dos efeitos nocivos do coronavírus.</p>
<p>A situação não é nada alentadora. Se isso nos consola, nesse infortúnio não estaremos sós. Teremos companhia principalmente daqueles estados que já não estavam bem antes da coronavírus.</p>
<p><strong>&nbsp;</strong></p>
<p><strong>&nbsp;</strong></p>
<p>Porto Alegre, 13/05/2020.</p>
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		<title>Período das vacas gordas no serviço público acabou</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Jan 2020 14:09:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leitura rápida]]></category>
		<category><![CDATA[Crescimento econômico]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência social]]></category>
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					<description><![CDATA[A maioria dos servidores do Estado é&#160; remanescente da segunda metade do século passado,&#160; de uma época em que&#160; as taxas de crescimento da economia eram altas e a razão entre servidores ativos e inativos era também alta: vindo de quatro por um em 1974. &#160;para apenas 0,7 por um hoje. Os que ingressaram posteriormente, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A maioria dos servidores do Estado é&nbsp; remanescente da segunda metade do século passado,&nbsp; de uma época em que&nbsp; as taxas de crescimento da economia eram altas e a razão entre servidores ativos e inativos era também alta: vindo de quatro por um em 1974. &nbsp;para apenas 0,7 por um hoje.</p>
<p>Os que ingressaram posteriormente, numa situação adversa em relação à anterior têm dificuldade para entender isso e querem ser beneficiados pelas mesmas regras.</p>
<p>Thomas Piketty, que nem de longe pode ser chamado de um neoliberal, porque é um economista reconhecidamente de esquerda, faz uma análise do crescimento econômico ao longo dos tempos, e prevê crescimento muito baixo para o futuro. O crescimento médio nos últimos 100 anos foi de 3% ao ano, sendo 1,4% decorrente do crescimento da população e 1,6% da produção por habitante. Mas deve ser considerado que esse período está inflado pelo crescimento europeu, que ficou conhecido pelos “30 Gloriosos”, &nbsp;do final dos&nbsp; anos de 1940 até ao final dos anos de 1970, &nbsp;e pelo extraordinário crescimento chinês nos últimos anos. .</p>
<p>Se tomarmos o PIB do Estado do RS vamos ver que ele cresceu nos últimos 18 anos1,8% em média, sendo 0,6% do crescimento populacional, que vai deixar de ocorrer em 2029. A produção por habitante foi de apenas 1,2%. &nbsp;É verdade que nesse período ocorreu uma grande recessão com decréscimo de 7% em dois anos, mas também houve o <em>boom da commodities</em>, com crescimento de 173% entre 2003 e 2011.</p>
<p>Passado o período em que pode ser utilizada a capacidade ociosa, nosso crescimento dependerá basicamente da produtividade dos fatores econômicos, já que a população estará estagnada.</p>
<p>Por isso, as vantagens funcionais que ao longo da carreira dobravam ou mais que isso a remuneração inicial são coisas do passado. Elas deverão ser mínimas e, ainda, por merecimento.</p>
<p>Quanto às aposentadorias, mais de 60% dos servidores atuais estão aposentados e 25%&nbsp; ingressaram antes de 2003 ou estão beneficiados pela integralidade por outras razões. Aos primeiros resta o aumento da contribuição como aos segundos, que devem ter as idades mínimas para aposentadoria dilatadas.</p>
<p>Aos novos servidores serão aposentados pela média salarial de todo o período, com elevação das idades mínimas e, ainda, com a imposição da aposentadoria complementar para os maiores ganhos. &nbsp;As contribuições previdenciárias devem aumentar, mas no regime de capitalização, a que estão sujeitos os novos servidores, deveria levar em consideração o aspecto atuarial.</p>
<p>Por tudo isso, podemos dizer sem medo de errar, que acabou o período das vacas gordas para os servidores públicos e que seja para todos, sem&nbsp; deixar uma minoria de fora.</p>
<p>Para ler o texto completo, com tabelas e gráficos, clique o link a seguir:&nbsp;<a href="http://financasrs.com.br/wp-content/uploads/2020/01/Período-das-vacas-gordas_geral.pdf">Período das vacas gordas_geral</a></p>
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		<title>Despesa de pessoal: faltou visão de futuro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Dec 2019 12:15:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leitura rápida]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência social]]></category>
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					<description><![CDATA[Se retrocedermos ao início da década de 1970, veremos que em 48 anos, até 2018 despendemos próximo a 75% da receita corrente líquida (RCL) em despesa com pessoal. . Se existisse a lei de responsabilidade fiscal, que é de 2000, desde o período citado, nunca a teríamos cumprido. O pior é que esse fenômeno ocorreu [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Se retrocedermos ao início da década de 1970, veremos que em 48 anos, até 2018 despendemos próximo a 75% da receita corrente líquida (RCL) em despesa com pessoal. . Se existisse a lei de responsabilidade fiscal, que é de 2000, desde o período citado, nunca a teríamos cumprido. O pior é que esse fenômeno ocorreu em todos os períodos governamentais, embora alguns tenham herdado altos reajustes gerados em períodos precedentes, porque a despesa de pessoal tem caráter continuado.</p>
<p>Nos três primeiros períodos governamental da série, a despesa com previdência foi de 20% da folha, triplicando em 2018, quando alcançou 60%.</p>
<p>É importante destacar que, mesmo quando a despesa com inativos era muito menor, sempre despendemos alta margem da RCL com pessoal. É que antes os salários eram maiores e hoje apenas poucos ganham bem. A maioria ganha mal ou muito mal. Exemplo disso foi quando em 1985 o magistério fez uma greve por um básico de 2,5 salários mínimos por 20 horas semanais, o mesmo básico que está em 1,25 salário mínimo para 40 horas, embora o salário mínimo de hoje seja maior. Deve ser destacado, no entanto, que a categoria só recebeu esse básico por apenas dois meses.</p>
<p>Mas há um aspecto que precisa ser destacado. Nos sete períodos governamentais a partir da década de 1990 observamos uma dicotomia na política de pessoal. Nos três períodos governamentais de esquerda e de centro-esquerda, aposentaram-se 35 mil servidores e foram repostos esse número mais 61.400, num grau de reposição de 176%. Já nos quatro períodos de governos de centro-direita aposentaram-se 58 mil e, mesmo assim, os servidores ativos foram reduzidos nesse número e mais 4.100, num grau de reposição de -7%.</p>
<p>A pergunta que resta é se adianta colocar mais servidores, à custa de um salário cada vez menor e, ainda, pagá-los com atraso, ou manter um Estado mais enxuto remunerando melhor seus servidores e pagando em dia? Eis a questão.</p>
<p>Artigo publicado na Zero Hora de 05/12/2019.</p>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="size-medium wp-image-9079 aligncenter" src="http://financasrs.com.br/wp-content/uploads/2019/12/Reposição-de-pessoal-1-300x194.png" alt="" width="300" height="194"></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
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		<item>
		<title>Reforma estrutural do Governo Leite:  Amarga, mas necessária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Nov 2019 16:58:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leitura rápida]]></category>
		<category><![CDATA[Educação]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência social]]></category>
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					<description><![CDATA[Antecedentes Embora eu não seja um adepto do liberalismo, concordo com muitas de suas teses e com muitas das afirmações de seus principais ideólogos. E, para iniciar este texto começo com uma citação de Friedrich A. Hayek, retirada do livro “O Caminho da Servidão. Se, a longo prazo, somos os criadores de nosso destino, de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<ol>
<li><b><strong>Antecedentes</strong></b></li>
</ol>
<p>Embora eu não seja um adepto do liberalismo, concordo com muitas de suas teses e com muitas das afirmações de seus principais ideólogos. E, para iniciar este texto começo com uma citação de Friedrich A. Hayek, retirada do livro “O Caminho da Servidão.</p>
<p><em>Se, a longo prazo, somos os criadores de nosso destino, de imediato somos escravos das ideias que criamos. Somente reconhecendo o perigo a tempo poderemos ter esperança de evitá-lo.</em></p>
<p>Pois foi exatamente isso que ocorreu no Estado do RS<strong>.</strong> Durante várias décadas foram formados déficits em cima de déficits, gerando uma dívida que se multiplicou por mais de 27 vezes em 28 anos, em termos reais. Nossos governantes foram irresponsáveis e perdulários e os que tentaram ser diferentes foram ridicularizados, recebendo os mais variados adjetivos depreciativos.</p>
<p>Sempre a crença foi de que dinheiro público era infinito, que sempre havia onde buscar um recurso adicional, bastava ter a caneta na mão. Era como se desse em árvore ou caísse do céu.</p>
<p>Mas um dia a tinta da caneta acabou, embora ainda haja pessoas que acreditam que na última hora vai aparecer um tinteiro mágico e tudo ficará resolvido. Por isso, não reconhecemos o perigo a tempo e agora está muito difícil de evitá-lo, estamos à beira de um precipício que, dificilmente, não cairemos nele.</p>
<p>A partir de 1999, por exigência do acordo da dívida assinado com a União no ano anterior, começamos um grande ajuste fiscal, cujos resultados foram mais expressivos entre 2007 e 2010, fruto das condições favoráveis da economia que propiciaram um grande crescimento de receita, e de uma administração responsável da despesa.</p>
<p>Mas isso passou. A partir de 2011, com a queda acentuada do ritmo de crescimento da receita, acelerada que foi com a recessão de 2015-2016, quando o <strong>PIB caiu mais de 7%, com seu valor real de 2018 voltando ao mesmo patamar de 2011, sete anos depois</strong>.</p>
<p>Ao mesmo tempo, no período 2011-2014, com a intenção até certo ponto justa, a folha de pagamento sofreu aumentos muito além da capacidade financeira do Estado, com reajustes que se estenderam até o final do governo seguinte (2018) para algumas categorias, de forma que a <strong>folha de pagamentos pulou de R$ 13,4 bilhões em 2010 para R$ 29,2 bilhões em 2018,</strong> num crescimento nominal de 118%, quando a receita cresceu 81% e a inflação 61%.</p>
<p>E o pior de tudo é que foram concedidos esses reajustes contando com os recursos finitos dos <strong>depósitos judiciais</strong>. Foram criadas <strong>despesas permanentes para serem custeadas com recursos finitos,</strong> contrariando um dos princípios basilares de responsabilidade fiscal, expressos na própria lei pertinente.</p>
<p>E, diga-se passagem, entre 2015 e 2018 não houve reajustes, o que levou a grande arrocho na folha da Educação e um grande aumento na da Segurança Pública. Esta correspondia a 70% da primeira em dezembro de 2014, passando para mais de 130% em igual mês de 2018.</p>
<p>Durante todo esse período, sacaram do <strong>caixa único</strong>, com grande participação dos depósitos judiciais, mais de R$ 28 bilhões em valores atualizados. Em 1998, os déficits que ficaram evidentes com o fim da inflação foram financiados por recursos de privatização e, no período 1999-2002, pela venda de bens e direitos, além do caixa único. A partir de então os déficits foram financiados com recursos do caixa único e dos depósitos judiciais e com alguma venda de bens patrimoniais. Houve também aumento das alíquotas de ICMS, em 2005-2006  e em 2016-2020, antecipações de arrecadação de impostos  e pagamento do 13º salário por intermédio do Banrisul,  entre  outras ações.</p>
<p>O <strong>déficit previdenciário</strong> cresceu <strong>5,4% ao</strong> <strong>ano </strong>desde 2004, em termos reais. A receita corrente líquida (RCL), que, deveria ser o limite, cresceu <strong>3,6%.</strong> Isso, no longo prazo, é insustentável. <strong>É como caminhar sobre uma grama, primeiro fica uma leve marcação, depois um rastro e,  com o  passar do tempo, forma uma vala</strong>. A necessidade de financiamento da previdência, ou seja, déficit mais contribuição patronal, foi R$ 14,1 bilhões em 2018, ou 35,3% da RCL, ela que fora de 30% em 2004</p>
<p>A <strong>folha de pagamento</strong> do Estado, no critério adotado neste texto, supera 73% da RCL, mas pode chegar próximo a 80% por outros critérios. O limite da LRF é 60%, mas uma série de interpretações do Tribunal de Contas deixou esse percentual bem menor, por retirar de seu cômputo uma série de itens, entre eles as pensões por morte.</p>
<p><b><strong>2. Análise de alguns aspectos da proposta </strong></b></p>
<p>A proposta do governo estadual, visando a redução da folha de pagamento, age em duas frentes: a <strong>redução das vantagens funcionais e nas regras previdenciárias</strong>. Como o primeiro fator se reflete no segundo, está certo que o problema seja enfrentado nos dois aspectos</p>
<p><strong>2.a Redução de vantagens funcionais</strong></p>
<p>Na realidade, o Estado do RS mantém algumas vantagens que na União fazem parte do passado. Foi o caso da extinção recente da licença-prêmio que, para ser extinta, precisou ser substituída pela licença de capacitação e, ainda, vai continuar existindo durante a vigência do quinquênio em curso, que poderá se estender ainda por mais cinco anos para quem ingressar ou começar nova contagem na data da edição da lei.</p>
<p>As pessoas de um modo geral e até os servidores mais qualificados não se aperceberam de que <strong>o crescimento da receita corrente líquida (RCL) deve ser o limite do crescimento da despesa</strong>, devendo este ser ainda menor do que o primeiro, para possibilitar a redução do déficit.</p>
<p>E o crescimento da RCL no longo prazo, desde que não haja aumento de impostos ou algum fator eventual depende do crescimento da economia, que é expresso na variação do PIB.</p>
<p>E o crescimento do PIB depende do crescimento da população e da produtividade dos fatores. O crescimento da população é reduzido e tende a estagnar e até ficar negativo. E a produtividade dos fatores depende de mais capital que, por sua vez, depende de mais poupança e tecnologia. A poupança no Brasil é reduzida e o desenvolvimento tecnológico depende muito da educação, que não anda nada bem.</p>
<p>Nos últimos 20 anos, a taxa anual de crescimento do PIB nacional foi de 2,3% e o do Estado do RS ainda menor, de apenas 1,8%. O crescimento da receita, sendo um reflexo disso, deixa evidente a dificuldade que terão os governos para atender seus compromissos.</p>
<p>O aumento da <strong>carga tributária</strong> encontra o limite da capacidade contributiva das pessoas e de sua vontade em pagar mais impostos. É claro que sempre haverá como reduzir as desonerações fiscais, mas isso pode ter consequências. Os ressarcimentos da Lei Kandir, além da barreira do grande déficit fiscal na União, têm sua constitucionalidade questionável (art.91, § 2º das DT da Constituição federal). A volta da incidência do ICMS seria uma saída melhor, mas pode implicar na competitividade das exportações.</p>
<p>Poderia se dizer que influiu muito nesse baixo crescimento a <strong>recessão econômica</strong> de 2015-2016 e o período de baixo crescimento da economia que se seguiu, o que é verdade. Mas também é verdade que entre 2002 e 2011 o <strong>índice de preço das exportações</strong> apresentou inédito crescimento de <strong>173%</strong>, ele que havia caído 23% entre 1997 e 2002 (Giambiagi, Fábio e Castelar Pinheiro, Armando, em Além da Euforia, p.255). Isso foi reflexo do que ficou conhecido como “boom das commodities”, que proporcionou grande crescimento do PIB e da arrecadação tributária em geral.</p>
<p>E o grande fator de crescimento da despesa pública é o chamado <strong>crescimento vegetativo da folha</strong>, em que no Estado do RS, considerando as vantagens funcionais e os encargos atuais da previdência, supera 3% ao ano. Só a previdência vem sendo de 5%. A taxa menor do crescimento total deve-se à redução do número de servidores ativos, com enormes reflexos negativos na prestação dos serviços públicos. Na Segurança Pública, por exemplo, os cargos vagos estão em 50% dos previstos em lei.</p>
<p>Diante disso, o governo age acertadamente em propor a <strong>eliminação dos triênios adicionais e das incorporações de funções gratificadas na aposentadoria</strong>. É duro dizer isso, porque eu, como servidor aposentado, recebo todas essas vantagens, <strong>mas são rescaldos</strong> de um tempo que passou e não voltará mais.</p>
<p>Da mesma forma, o<strong> quadro do magistério</strong> precisa ser modificado, até para o bem dos próprios professores. Esse assunto é tratado adiante, no item próprio.</p>
<p><b><strong>2.b. Regras previdenciárias</strong></b></p>
<p>A reforma da previdência é indispensável, não só pela transição demográfica, com o consequente envelhecimento da população, como pela redução da razão ativo/inativo, que deveria ser 4/1 e está em apenas 0,7/1. Com isso, o desequilíbrio é enorme, conforme citado, no entanto, há ideias contrárias a ela.</p>
<p>Já ouvi manifestação da oposição dizendo que se atacassem primeiro os altos salários, seriam a favor das mudanças. Mas, isso faz parte do discurso fácil, porque a maioria dos altos salários está nos outros Poderes e protegidos pela garantia constitucional da <strong>irredutibilidade</strong>. Eles detêm 7,3% da quantidade de servidores e 18,5% do valor da folha estadual. Há também altos salários em outros órgãos do Poder Executivo, como PGE, Secretaria da Fazenda, da Segurança, mas em menor quantidade.</p>
<p>O que poderia ser feito é o <strong>aumento da contribuição, </strong>que está sendo proposto, de forma progressiva, com alíquotas de 18% para as remunerações acima de R$ 20.000,00, para todos os Poderes. Mas a incidência para os aposentados na hipótese da existência de déficit atuarial pode ocorrer a partir de um salário mínimo. Isso, sim, pesa para os menos aquinhoados.</p>
<p>Mas o grande impasse está na<strong> Educação e na Segurança</strong>, por sua importância social e pelo peso de ambas na despesa total com previdência. Nelas estão <strong>86% dos servidores aposentados</strong>, com os quais é despendido <strong>75% da folha estadual</strong>. Vejamos cada um dos casos:</p>
<p><strong>b.1) Educação</strong></p>
<p><strong>Na Educação estão 66% dos servidores do Estado, recebendo 35% da folha. Aqui já se nota uma grande desigualdade funcional. </strong>A Educação tem <strong>o mais baixo salário médio do Estado</strong>, mas tem o mais <strong>alto grau de inativação, de 70%</strong>. No plano de carreira, para cada R$ 100 pagos a quem está na ativa, são despendidos 250 entre aposentadorias e pensões. Em outros termos, para cada R$ 100 da folha, sobra somente R$ 30 para quem está na ativa.</p>
<p>O <strong>quadro de carreira do magistério</strong> também produz acréscimos que no longo prazo, em decorrência da integralidade e da paridade (paga mais de 2 para um trabalhar) <strong>multiplica por 7 o piso inicial </strong>aplicado ao nível médio, onde, por lei, deve incidir o <strong>piso nacional do magistério</strong>.</p>
<p>No tocante à aposentadoria, o projeto em causa, seguindo a reforma federal, deve aumentar a idade mínima dos professores de 55 para 60 anos e a da professora, de 50 para 57 anos. Mas, há vários anos para a transição. E isso vale para os que ingressaram após o final de 2003, porque os que ingressaram antes estão protegidos pela <strong>integralidade e paridade</strong>. Portanto, ainda há cerca de dez ou mais anos com geração de aposentadoria sob esse critério.</p>
<p>Então, precisa ser modificado o quadro de carreira e as regras de aposentadoria, mas é difícil defender isso, quando um soldado ao ingressar recebe uma remuneração maior do que um professor em final de carreira. Nada contra o soldado, mas a verdade é que o professor deveria ganhar mais.</p>
<p><strong>No entanto, se não forem alterados o quadro de pessoal e as regras de aposentadoria a situação será cada vez pior. </strong></p>
<p><strong>b.2) Segurança Pública</strong></p>
<p>A Secretaria de Segurança possui <strong>20% dos servidores estaduais, recebendo 40% do total da folha</strong>. Se mantidas as regras federais os servidores civis se aposentarão com a idade mínima de 55 anos, com 30 de contribuição e 25 no cargo. Foi um progresso em relação ao que era antes, quando não havia exigência de idade mínima, mesmo assim, ainda ficou precoce.</p>
<p>No tocante aos <strong>policiais militares</strong>, cuja folha é <strong>70% da folha da Segurança,</strong> tudo indica que manterão a <strong>integralidade e paridade com os ativos. </strong>Isso representa um encargo difícil de suportar, diante do valor dessa folha, que corresponde a <strong>28% da folha da Administração Direta do Estado,</strong> porque, conforme citado acima, serão pagos de forma permanente <strong>dois ou mais para um trabalhar.</strong></p>
<p>O resultado disso será a dificuldade cada vez maior de equilibrar as contas estaduais e o preenchimento insuficiente dos cargos, cuja metade já está vaga, com graves prejuízos à segurança.</p>
<p><b><strong>3. Conclusão</strong></b></p>
<p>O Estado do RS não tem outra saída que não seja a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), só que dificilmente no final de três anos (sem pagar a dívida com a União) e de mais três (pagando a metade), terá condições de assumir a integralidade das prestações que estão suspensas por liminar. Mais do que isso, o Estado terá muita dificuldade para aderir ao citado Regime, pela dificuldade de provar que terá viabilidade financeira ao findar os prazos citados.</p>
<p>Se tivermos que pagar a dívida, segundo o orçamento para 2020, <strong>o déficit será de R$ 5,3 bilhões</strong>. A partir de 2021, as alíquotas do ICMS voltam aos patamares de antes da majoração feita a partir de 2016, <strong>reduzindo a arrecadação líquida em 2,5 bilhõe</strong>s. Isso mostra que o déficit potencial do Estado está próximo <strong>a R$ 8 bilhões,</strong> sem contar as dívidas de curtíssimo prazo, de mais de duas folhas de pagamento do Executivo, se incluirmos o 13° salário, a dívida com municípios relativa à saúde, e os precatórios, cujo pagamento foi reduzido também por medida liminar.</p>
<p>As medidas propostas, segundo cálculos do próprio governo estadual, se todas forem aprovadas, poderão reduzir a despesa em torno de R$ 2,5 bilhões anuais, na média. O restante terá que vir do aumento da arrecadação que só pode advir do crescimento econômico, que num primeiro momento pode ser ajudado pela capacidade ociosa da economia, que está estagnada.</p>
<p>Mas, dificilmente o Estado fará superávit primário para pagar a dívida, nem que o Governo Federal resolva zerar os juros, cobrando apenas o principal. Abusamos demais nos déficits sistemáticos, criamos despesas permanentes muito além do possível crescimento da receita e a situação ficou insustentável.</p>
<p>Somente um grande ajuste na despesa, acompanhado de enorme crescimento econômico podem nos tirar da crise, ou então teremos que esperar pela pior das soluções que, para o bem da maioria, não deverá ocorrer: a volta da inflação.de dois dígitos.</p>
<p style="text-align: center;">Porto Alegre, 18 de novembro de 2019.</p>
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		<title>O mito da concentração tributária na União</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Oct 2019 12:54:08 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Há inverdades que, sendo repetidas por muito tempo, acabam consideradas verdades. Uma delas é a de que a maioria dos recursos está concentrada na União, o que não é bem assim. Isso porque os recursos arrecadados são transformados em benefícios nos estados em que alguns arrecadam muito menos do que retorna para sua população. Em [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Há inverdades que, sendo repetidas por muito tempo, acabam consideradas verdades. Uma delas é a de que a maioria dos recursos está concentrada na União, o que não é bem assim. Isso porque os recursos arrecadados são transformados em benefícios nos estados em que alguns arrecadam muito menos do que retorna para sua população. Em se tratando da contribuição previdenciária, a metade dos estados contribuem com menos 40% dos benefícios, havendo casos de 20%, até menos.</p>
<p>Em 2018, depois de feitas as transferências constitucionais e legais aos demais entes federados, restaram líquidos ao Governo Central R$ 1,227 trilhão do qual R$ 823 milhões (somado o valor das DRU), ou 67%, pertencem por lei à seguridade social. Como isso se repete todos os anos, podemos dizer que de cada três reais arrecadados pela União, dois são reservados para aplicar em seguridade social (previdência, saúde e assistência social).</p>
<p>Mas isso não vem sendo suficiente. Em 2018 foram aplicados em seguridade social 81% da citada receita líquida do Governo Central, envolvendo apenas três ministérios. Na composição desse percentual, 57% (70% quando inclui servidores civis e militares) coube à previdência, 10% à saúde e o restante a outros itens. Destacamos que esse gasto inclui as pensões dos militares, mas não inclui sua despesa com inativos, que é custeada pelos 19% restantes Ver tabela no final do texto. Quando se iguala a 100 a despesa com seguridade, 70% é canalizado à previdência, incluindo servidores civis e militares.</p>
<p>.Esses 19% é o que “sobra” para atender 45 ministérios e órgãos, sendo, logicamente, insuficientes. Por isso, os enormes déficits primários que são incorporados à dívida, implicando em grande dispêndio com juros, que não são pagos ou pagos mediante novos empréstimos.</p>
<p>Fazemos esses esclarecimentos, porque estamos tratando de uma reforma tributária em que estados e municípios estão sendo enganados por essas falsas crenças do que basta redistribuir o bolo para eles disporem de mais recursos.</p>
<p>Não basta. A melhora da situação fiscal de estados e municípios depende do crescimento econômico e de grande ajuste na despesa. Fora disso é ilusão. Precisam ser reduzidos os gastos com previdência em todos os níveis, cuja reforma que está sendo votada não será suficiente.</p>
<p>Que fique claro: a concentração dos recursos na União não encontra sustentação nos números. Isso não passa de  um mito!</p>
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<p><img decoding="async" class=" wp-image-9044 aligncenter" src="http://financasrs.com.br/wp-content/uploads/2019/10/Receita-líquida-GC-e-Seg.Social-300x200.png" alt="" width="410" height="273" /></p>
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		<title>Sem reforma, os estados quebram</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Aug 2019 16:39:53 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Previdência social]]></category>
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					<description><![CDATA[Os estados apresentaram grande e generalizado crescimento da receita entre 2003 e 2011, decorrente do que ficou conhecido por “boom das commodities”, quando o crescimento do índice de preço das exportações alcançou a extraordinária marca de 173%, em dólares, índice esse que no período 1997-2002 caíra 23%. A partir de 2012, a situação se inverteu [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os estados apresentaram grande e generalizado crescimento da receita entre 2003 e 2011, decorrente do que ficou conhecido por “boom das commodities”, quando o crescimento do índice de preço das exportações alcançou a extraordinária marca de 173%, em dólares, índice esse que no período 1997-2002 caíra 23%.</p>
<p>A partir de 2012, a situação se inverteu com a cessação do fenômeno citado e com a recessão econômica, que reduziu o crescimento do PIB para apenas 0,5% em 2014 e para um declínio superior a 7% no biênio 2015-2016. O resultado disso foi a grande queda de arrecadação dos estados, especialmente nos mais industrializados, como SP, RJ, MG e RS.</p>
<p>Paralelamente a isso, no período 2011 a 2014 os estados exageraram na concessão e reajustes salariais, em dimensões muito superiores ao crescimento da receita, que era baixo e declinante.</p>
<p>Quanto tomados os dez principais estados, vemos que em nove deles houve um índice de crescimento real da despesa corrente não financeira, principalmente pessoal, em dimensão muito superior ao do crescimento da receita corrente, alguns deles o dobro e o triplo, como foi o caso de nosso Estado. O Estado do Rio de Janeiro, para uma queda de receita de 5,3% a citada despesa cresceu 12,3%.</p>
<p>E, como a maioria dos servidores está amparada pela integralidade dos vencimentos e paridade com os ativos, isso se refletiu na despesa com previdência, que apresentou uma expansão de 35% reais no período citado, que, acrescido do crescimento entre 2015 e 2018, totalizou 60%, lapso de tempo em que a receita corrente líquida cresceu menos de 10%, em termos reais.</p>
<p>Isso gerou um enorme desequilíbrio entre a despesa previdenciária e a receita que deveria custear essa despesa. Com isso, a margem para investir dos estados entrou em grande queda, levando-os a endividarem mais para fazer investimentos.</p>
<p>Resta a alguns estados, entre eles o RS, a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal com a União, para que eles possam sair desse imbróglio, mas que, na ausência de grande ajuste fiscal e de alto crescimento econômico, a situação poderá ficar ainda pior no seu término.</p>
<p>Por isso, o Senado precisa incluir estados e municípios na reforma da previdência, evitando uma quebradeira geral, que poderá estourar na mão de algum parlamentar que hoje, por medo de desgaste, não aceitou essa inclusão.</p>
<p>Publicado no Jornal do Comércio em 22/08/2019. Para ler no jornal, clique<a href="https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/opiniao/2019/08/699236-sem-reforma-os-estados-quebram.html"> aqui.</a></p>
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		<title>Congelamento do orçamento para 2019 uma medida acertada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 03 Aug 2019 19:55:11 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Previdência social]]></category>
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					<description><![CDATA[No primeiro semestre do corrente exercício houve uma redução de 19,2% no déficit do orçamentário, que alcançou R$ 1,035 bilhão. Teria sido superavitário na ordem de R$ 679,5, se tivesse sido considerado somente o serviço da dívida pago (R$ 433,9 milhões). Mas o valor não pago foi em decorrência de medida liminar, portanto, não poderia [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No primeiro semestre do corrente exercício houve uma redução de 19,2% no déficit do orçamentário, que alcançou R$ 1,035 bilhão. Teria sido superavitário na ordem de R$ 679,5, se tivesse sido considerado somente o serviço da dívida pago (R$ 433,9 milhões). Mas o valor não pago foi em decorrência de medida liminar, portanto, não poderia deixar de ser considerado. Além disso, houve uma grande queda nos investimentos e grande arrocho salarial, principalmente para os professores que não recebem reposição desde novembro de 2014. Além disso, a partir de 2021 as alíquotas de ICMS que foram majoradas a partir de 2016 e renovadas por dois anos a partir de 2019. Isso representa uma perda anual de arrecadação líquida em torno de 2,5 bilhões. Portanto, o déficit potencial foi aproximadamente de R$ 2,3 bilhões.</p>
<p>Cabe destacar que as receitas correntes cresceram 5,9%, mas como houve uma grande redução das receitas de capital, o crescimento das receitas totais foi de R$ 875,5 milhões, ou 3,4% (tabela 1).</p>
<p>A taxa de crescimento das receitas tributárias, na ordem de 9,5% nominais, não expressa bem a situação real, porque, se por um lado, houve antecipação de parte do ICMS e do IPVA para dezembro/2018, por outro, houve mudança de critério a partir do exercício atual, quando passaram a ser incluídas em receitas tributárias os valores arrecadados a título de dívida ativa, juros e multas. Isso talvez explique o fato de ter havido queda nas transferências aos municípios (distribuição a receita) quando houve crescimento das receitas tributárias.</p>
<p>A despesas totais cresceram R$ 630 milhões, ou 2,4%. Houve decréscimo de três itens: transferências aos municípios, investimentos e serviço da dívida.</p>
<p>No entanto, a despesa com pessoal cresceu 9,4% e as outras despesas correntes, 5,9%, O crescimento real da despesa com pessoal (5%) é alarmante, quando não houve reajustes salariais, nem para repor a inflação.    A causa principal desse crescimento foram os reajustes da Segurança Pública, concedidos parceladamente a partir de 2013, para começarem em janeiro, maio e novembro de cada ano, até novembro de 2018, que em 2019 incidem em cheio nos doze meses do ano.</p>
<p>No próximo exercício, esses reajustes deixarão de produzir incremento de despesa, só que a folha de pagamento atingiu patamares insustentáveis, que sem medidas de ajuste e um grande crescimento econômico, a situação vai ficar muito difícil, mesmo aderindo ao Regime de Recuperação Fiscal e, principalmente, após findar seu prazo.</p>
<p>Outro aspecto a destacar é o alto crescimento da despesa previdenciária, não pelo aumento do déficit, de apenas 3,4%, mas pelo crescimento do aporte de recursos, na ordem de 11,4% no período, ou 7%, em termos reais, muito acima do crescimento da receita corrente que ficou em menos de 2% reais.</p>
<p>Consideramos aporte de recursos para o sistema previdenciário, o déficit previdenciário do regime financeiro mais contribuições patronais do regime financeiro e do previdenciário, que são encargos adicionais do Tesouro do Estado (tabela 2).</p>
<p>Diante disso, podemos dizer que o Estado só sairá da crise tornando a receita bem maior que a despesa, que necessita ser congelada, já que não pode ser reduzida. Enquanto não entendermos isso, continuaremos em crise e cada vez em pior situação. Por isso, congelamento do orçamento para 2019 é uma medida acertada do governo do Estado.</p>
<p>Para ler o texto com tabelas, clique aqui.<a href="http://financasrs.com.br/wp-content/uploads/2019/08/Congelamento-do-orçamento-para-2019.pdf">Congelamento do orçamento para 2019</a></p>
<p><strong>OBSERVAÇÃO</strong>: Na Zero Hora de hoje há uma matéria da excelente jornalista Juliana Bublitz que informa haver um déficit de R 2,27 bilhões no período. Não está errado, é uma questão de critério. A matéria inclui as transferência internas do Tesouro para o RPPS (previdência), para pagar inativos e pensionistas, que é receita no órgão que recebe. Trata-se de uma dupla contagem, que se acerta no final ano. Esses valores deveriam ser igual ou semelhantes, mas houve um <strong>descompasso de R$ 1,235 bilhões</strong>, assim formado:</p>
<p><strong>Receitas intraorçamentárias &#8230;&#8230; R$ 7,400 bilhões. Despesas extraorçamentárias &#8230;R$ 8,635 bilhões. Resultado (déficit) &#8230;R$ 1,235 bilhões.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
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