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	<title>FPE &#8211; Darcy Francisco</title>
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		<title>Será que cabe tanta acusação ao governador de Minas Gerais?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Aug 2023 19:34:01 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Não vou entrar no mérito da maneira como o governador Zema deveria ter dito o que disse, porque nos últimos tempos são ditas tantas coisas incomparavelmente piores em nosso País, sem que houvesse essa enorme ressonância. No meu entendimento, ele falou que o Sul e o Sudeste, a exemplo dos governadores do Norte e Nordeste, [&#8230;]]]></description>
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<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="480" height="341" src="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2023/08/grafico12-1.png" alt="" class="wp-image-22884"/></figure></div>



<p>Não vou entrar no mérito da maneira como o governador Zema deveria ter dito o que disse, porque nos últimos tempos são ditas tantas coisas incomparavelmente piores em nosso País, sem que houvesse essa enorme ressonância.</p>



<p>No meu entendimento, ele falou que o Sul e o Sudeste, a exemplo dos governadores do Norte e Nordeste, deveriam se unir na defesa de seus interesses.</p>



<p>Um exemplo disso, embora ele não tenha falado expressamente, é a distribuição do Fundo de Participação dos Estados – FPE, cujos critérios foram estabelecidos na Lei Complementar n° 62/1989, que determinou que os estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste ficariam com 85% da partilha, composta por 21,5% da arrecadação do IPI mais o Imposto de Renda. Os estados do Sul e do Sudeste ficariam com 15%. Ora, estes contribuem com 78% da arrecadação e tem 56% da população. Já nos primeiros a arrecadação é de 22% da mesma base e possuem 44% da população.</p>



<p>Se, por um lado, essa disparidade justifica um tratamento diferenciado, por outro, não pode ser fator determinante de tamanha diferença na distribuição da receita, até porque em todo o País há regiões deprimidas social e economicamente, principalmente em Minas Grais. &nbsp;E isso não foi levado em consideração para a repartição em causa.</p>



<p>Como os critérios eram provisórios para serem alterados posteriormente, o STF os declarou inconstitucionais 23 anos depois, estabelecendo prazo para sua alteração pelo Congresso Nacional, que o fez por intermédio da LC 143, de 17/07/2013.</p>



<p>No entanto, como aquela citação atribuída a Murphy, “<em>nada é tão ruim que não possa piorar”</em>, a participação das regiões Sul e Sudeste aumentaram apenas para 15,8%, devendo cair para 15,6% na distribuição de 2024, em função dos critérios estabelecidos para o futuro.</p>



<p>E nessa distribuição o grande prejudicado foi nosso Estado, que detinha um índice de 2,355%, passando para 1,519% em 2016, devendo ficar com apenas 1,264% ou 54%, em 2024, da participação inicial.</p>



<p>Mas porque ocorreu isso? Porque a alteração feita, além de complicada, considera como fator principal para os futuros incrementos a “renda domiciliar per-capita”, que cresce, quando a população da região considerada é menor do que o crescimento da população do País. E sendo a população o denominador da fração, o resultado (renda) tende a crescer.  É o caso do RS, em que a referida renda é a terceira do País. E a tendência é cair ainda mais, se não forem alterados os critérios, porque nos últimos oito anos sua população cresceu 2,3%, enquanto a do País, aumentou 5,2%, mais do que o dobro.</p>



<p>Por uma questão de justiça, é preciso dizer que os estados recebem da União universidades, hospitais, obras públicas, etc.  que não estão neste cálculo, que  apenas se refere ao Fundo de Participação dos Estados &#8211; FPE. No entanto, independente do que recebam de outras formas, não poderia haver tantas disparidades nesta distribuição. E, se há numa situação deve haver nas outras também. </p>
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