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	<title>Distribuição do FPE &#8211; Darcy Francisco</title>
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		<title>As distorções do FPE e o pagamento da dívida</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 May 2026 18:53:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Finanças Públicas]]></category>
		<category><![CDATA[Distribuição do FPE]]></category>
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					<description><![CDATA[O Estado do RS é o maior prejudicado entre todos os demais estados na distribuição do FPE – Fundo de Participação dos Estados. Vejamos: A Lei Complementar n° 62, de 1989, criou o fundo em causa, com origem em 21,5% do produto da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), [&#8230;]]]></description>
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<p>O Estado do RS é o maior prejudicado entre todos os demais estados na distribuição do FPE – Fundo de Participação dos Estados. Vejamos:</p>



<p>A Lei Complementar n° 62, de 1989, criou o fundo em causa, com origem em 21,5% do produto da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que seria dividido na seguinte proporção: 85% para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e, pasmem, 15% para as regiões Sul e Sudeste, embora essas últimas tenham 56% da população e 80% da arrecadação desses tributos. &nbsp;</p>



<p>Com base nessa divisão do fundo foram criados índices de participação de cada Estado, com enormes prejuízos a alguns entes federados. Visando corrigir essa distorção, quatro estados, entre eles o RS, ingressaram na justiça para alteração dos critérios em causa.</p>



<p>Atendendo a essa demanda, o STF determinou a edição de nova lei, dando origem a LC 143/2013, que fez com o Estado do RS, que detinha 2,35% do fundo antes da mudança, baixasse para 1,52% com os critérios nela adicionados, que reduziram ainda mais essa participação para 1,26% em 2024, quando a perda em relação ao índice antes da mudança foi de 46,3%. &nbsp;Os critérios são PIB, população, que crescem menos que no País e o inverso da renda per-capita, em que a do RS está na quarta posição.</p>



<p>Para termos uma ideia da injustiça referida após a mudança, citamos alguns exemplos: o Estado da Bahia que, com 133% da população do RS, detinha um índice 5,5 vezes maior; Maranhão, com 63% da população, tinha um índice 4,6 vezes maior; Acre, com 8% da população recebe 2,6 vezes o que recebe o RS; e Amapá, com 7% de população, recebe 2,4 vezes.</p>



<p>Alguns anos os índices do RS são melhores, como 2025 e 2027, assim como outros, em maior quantidade, &nbsp;são piores.</p>



<p>Recentemente surgiu outro problema, que ocorre com a distribuição dos recursos do FEF – Fundo de Equalização Federativa, que é uma condição para aderir ao Propag, programa de renegociação das dívidas, porque 80% da sua distribuição será em de acordo com o índice de FPE, com todas as distorções nele constantes.</p>



<p>Considerando que os demais Estados não vão concordar em reduzir sua participação,&nbsp; a União poderia compensar essa perda ao RS por ter sido o Estado mais prejudicado pelos critérios do FPE, diante de sua necessidade, através de <strong>&nbsp;desconto na prestação da dívida.</strong>&nbsp;</p>



<p><strong>Alguns estados e os reflexos das alterações introduzidas pelas mudanças no FPE em 2013</strong></p>


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<figure class="aligncenter size-full is-resized"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="886" height="337" src="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2026/05/image-1.png" alt="" class="wp-image-25758" style="width:664px;height:auto"/></figure></div>


<p>Veja a tabela completa no link abaixo:</p>



<p><a href="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2026/05/FPE-distribuicao-por-Estado-e-populacao.xlsx">https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2026/05/FPE-distribuicao-por-Estado-e-populacao.xlsx</a></p>
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