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	<title>Combustíveis &#8211; Darcy Francisco</title>
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		<title>O ICMS sobre os combustíveis pode ter uma solução fácil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Feb 2022 20:06:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leitura rápida]]></category>
		<category><![CDATA[Combustíveis]]></category>
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					<description><![CDATA[Por: Darcy Francisco Carvalho dos Santos[1] e Júlio Francisco Gregory Brunet[2] Há um modo simples de evitar a perda dos estados, sem sobrecarregar os contribuintes com reajustes acima da inflação: limitar o reajuste do ICMS dos combustíveis à variação do IPCA, que é o índice oficial de inflação e dos planos de ajuste fiscal dos [&#8230;]]]></description>
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<p><em>Por: Darcy Francisco Carvalho dos Santos<a href="#_ftn1">[1]</a> e Júlio Francisco Gregory Brunet<a href="#_ftn2">[2]</a></em></p>



<p>Há um modo simples de evitar a perda dos estados, sem sobrecarregar os contribuintes com reajustes acima da inflação: limitar o reajuste do ICMS dos combustíveis à variação do IPCA, que é o índice oficial de inflação e dos planos de ajuste fiscal dos estados.</p>



<p>O ICMS é o principal tributo brasileiro, responsável por 70% da receita corrente dos estados e boa parte da receita dos municípios. Os combustíveis, com uma participação entre 15% e 20% da arrecadação total são alvo de alíquotas especiais em função de seu peso e inelasticidade.</p>



<p>As duas principais causas do aumento do preço dos combustíveis estão no aumento do preço do petróleo que junto com&nbsp; &nbsp;taxa de câmbio originaram uma variação de 91,6% (12 meses, até novembro de 2021). Nos últimos três anos, a variação de preço e dólar foi 82%. Com o IPCA de 19,3%, no período, houve um crescimento real de 52,5%, o que corresponde uma variação média de 15% ao ano. &nbsp;</p>



<p>Apesar das despesas da União, Estados e Municípios ocorrerem, em reais, elas têm nos combustíveis uma fonte indexada ao dólar o que não faz nenhum sentido. O projeto aprovado na Câmara em out/21 transforma em valor fixo por litro o ICMS: a inflação logo ali adiante o defasará penalizando os estados e municípios. E, os governadores, através do CONFAZ, congelaram <strong>temporariamente</strong> o preço-pauta dos combustíveis (produto sujeito à substituição tributária).</p>



<p>A nosso ver seria mais simples a substituição da redação do § 4º do art. 8º da Lei complementar n° 87 de 13 de setembro de 1996, abaixo transcrito:</p>



<p>&nbsp;§ 4º A margem a que se refere a alínea c do inciso II do caput será estabelecida com base em preços usualmente praticados no mercado considerado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados, devendo os critérios para sua fixação ser previstos em lei.</p>



<p>Que passará para a ter a seguinte redação (com a inclusão no texto em negrito):</p>



<p>§ 4º A margem a que se refere a alínea c do inciso II do caput será estabelecida com base em preços usualmente praticados no mercado considerado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados, <strong>limitada (a média ponderada) &nbsp;à variação do IPCA, ou de outro índice que venha a substituí-lo,&nbsp; no período considerado</strong>, devendo os critérios para sua fixação ser previstos em lei.</p>



<p>Procedendo assim, os estados não deixarão de receber a variação da inflação nessa parte de sua receita, e os consumidores estarão livres desse sobre preço.</p>



<hr class="wp-block-separator"/>



<p><a href="#_ftnref1">[1]</a> Economista, bacharel em Ciências Contábeis com curso de especialização em comércio internacional e integração econômica, contemplado em três oportunidade pelo Prêmio do Tesouro Nacional.</p>



<p><a href="#_ftnref2">[2]</a> Engenheiro, economista, mestre em economia, contemplado em três oportunidades pelo Prêmio do Tesouro Nacional e uma vez pelo IPEA.</p>



<p></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Artigo <a href="https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2022/02/icms-sobre-combustiveis-pode-ter-solucao-facil.shtml" data-type="URL" data-id="https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2022/02/icms-sobre-combustiveis-pode-ter-solucao-facil.shtml" target="_blank" rel="noreferrer noopener">publicado na Folha de São Paulo</a> em 07/02/2022.</li></ul>
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