Acordo da dívida: leonino?

O Governo do Estado está tentando nova renegociação da dívida com a União, cuja maior parte já fora objeto do acordo de 1998, que, costumeiramente, é adjetivado de “leonino”. O presente artigo propõe-se a analisar este aspecto e também propor alternativas.

Uma nova renegociação é uma necessidade, diante das atuais circunstâncias por que passa a economia do País, com taxa Selic de um dígito, e a grande liquidez existente no mercado internacional, resultando em taxas de juros bem menores que na ocasião do acordo, em 1998.

Naquele ano, tanto o IPCA (índice de inflação oficial do País), como o IGP-DI (indexador da dívida) variaram igualmente (1,7%). De lá para cá, este último cresceu 35% acima do IPCA, embora em alguns anos isolados crescesse menos. A taxa Selic da época era 31,4%. Então, a negociação com a taxa de juros de 6% ao ano, embora alta, mais o IGP-DI, foi um bom negócio para a época, o que deixou de ser com o passar dos anos.

O acordo geral de 1998 foi o que salvou os estados e o próprio País do colapso financeiro, que era iminente, tendo em vista o crescimento exponencial da dívida. E a situação era mais grave nos principais estados (SP, RJ. MG e RS), que foram contemplados com 90% do total dos recursos despendidos pela União na renegociação. E são exatamente esses estados os que menos reduziram seu saldo devedor em relação à receita líquida, entre 1999 e 2010, com 22% em média, cabendo ao RS o menor índice, de apenas 19,5%.

Outros vinte estados reduziram suas dívidas entre 48 e 87% no mesmo período. Se as condições do acordo foram iguais ou quase iguais para todos, a principal causa dessa diferença está localizada em cada estado.

Em princípio, os estados que pagaram a prestação na íntegra reduziram o saldo da dívida, acontecendo o contrário com aqueles que, como o RS, pagaram o limite de 13% da receita líquida real (RLR), ficando a parcela não paga como resíduos.

Para entendermos melhor o que aconteceu com o RS é necessário fazer um retrospecto de suas finanças. Entre 1971 e 1998, apurou déficits primários em todos os anos, numa média de 16%. É verdade que nesse período realizou altos investimentos, especialmente nas décadas de 1970 e 1980.

Nesse período formou uma dívida que foi multiplicada por 27 em termos reais. Além dos déficits primários, outros dois fatores contribuíram para o crescimento da dívida: os juros altos, especialmente na da década de 1990, e o afrouxamento dos controles e até incentivos ao endividamento, ambos de responsabilidade do Governo Federal.

Outro aspecto que contribuiu para o crescimento da dívida foi a Operação Proes, que, em termos de hoje, representa R$ 9,5 bilhões, mas seus efeitos positivos, traduzidos no desempenho e lucros altos e sistemáticos do Banrisul, compensam com sobra esse endividamento. Para isso basta citar que em 1998, ano anterior aos efeitos dessa operação, o Banrisul apurou um prejuízo que, a preços de hoje, atinge R$ 2,4 bilhões.

A operação Proes, como parte do acordo da dívida de 1998, contribui também para o aumento do serviço da dívida que passou a ser pago a contar de 1999.
A partir de 1998, o saldo devedor não decresceu em função do crescimento dos resíduos, que já representavam 40% dele em 2010. Isso, além da variação excessiva do IGP-DI, decorreu de concessões feitas pela União, visando reduzir o valor das prestações da dívida.

Uma das concessões que impede a redução do saldo devedor são as operações que, junto com grande parte da Operação Proes (totalizando 40% do acordo principal), ficaram como “intralimite”, conforme quadro seguinte.

I- Dívida externa contratada até de setembro de 1991;
II- Parcelamentos de dívida junto ao FGTS, firmados até 30/03/1996;
III- Dívida decorrente dos financiamentos com base na Lei nº 7976/89;
IV- Comissões e serviços, Lei nº 8.727, de 5/11/1993;
V- Serviço da dívida do crédito imobiliário, Lei nº 8.727/93;
VI- Dívidas financiadas com base nas leis 8.212/91 e 8.620/93;
VII- Dívidas que tratam os incisos I e III da Administração Indireta assumidas pelo Estado até 31/12/97.
VIII- Assunção da dívida do IPE, posteriormente, em 28/12/2001, com valor atualizado de R$ 935 milhões.

Na prática, essas obrigações serão pagas em 120 prestações mensais com 30 anos de carência. Por isso é que em 2004, por exemplo, 56% das prestações ficaram como resíduo e em 2010, após doze anos do início do acordo, ainda estavam nessa condição 20% das prestações calculadas. Isso explica, em grande parte, porque o saldo devedor da dívida do RS não cai.

A outra concessão veio através da Medida Provisória nº 1.816, de 18/03/1999, com vigência retroativa a março de 1998, que foi a retirada do Fundef (hoje, Fundeb), do cômputo da RLR, o que reduziu os pagamentos correntes, mas agiu no sentido contrário à redução saldo devedor.

A afirmativa de que antes do acordo não se pagava mais que 6% da receita líquida com o serviço da dívida não encontra amparo no Balanço do Estado de 1995, p.71, por exemplo, onde se verifica que nos cinco anos compreendidos entre 1991-1995, o valor médio do serviço da dívida ficou próximo a 10%. Atualmente, tomando a receita corrente que, efetivamente, pertence ao Estado, o serviço da dívida está menos de 12%, incluindo o Proes, e sem crescimento exponencial da dívida.

Mas, o que interessa mesmo é que o serviço da dívida é excessivo, principalmente para a capacidade de pagamento do Estado e necessita ser reduzido. Além dele, torna-se indispensável a redução do saldo devedor, sob pena de no final dos 30 anos, a despeito de todos os pagamentos, estarmos com um saldo devedor igual ao do início. Mas a redução do serviço da dívida deve ser obtida sem que isso impeça a redução do saldo devedor, caso em que seria transferir o problema agravado para o futuro.

Para isso devem ser tomadas as seguintes providências:

1) Reduzir a taxa de juros para 2% ou até mesmo para zero;
2) Mudar o indexador para IPCA, que é a inflação oficial do País, em caráter retroativo a 1998, obtendo desconto pela diferença pela variação excessiva do IGP-DI.
3) Se, e somente se forem tomadas as providências dos itens 1 e 2, pleitear a redução do percentual da comprometimento da RLR com o pagamento da dívida.
Finalizando, pode-se dizer que o acordo não foi nada de “leonino”. “Leonina” foi a resistência do Governo Federal em alterar as condições de um acordo que não se adapta mais às condições vigentes há muito tempo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*
*