Somente, em décadas, se tudo correr bem, também na arrecadação, o Estado do RS poderá sair da crise fiscal, pelas razões a seguir enumeradas.
1) Reformas estruturais
É inegável que nos últimos três períodos governamentais foram feitas muitas reformas estruturais no Estado, das quais destacamos:
- Mudança nas pensões, acabando o benefício vitalício para as pessoas com idade inferior a 44 anos no momento da concessão.
- Fim da licença prêmio, um privilégio que nunca deveria ter existido.
- Fim das vantagens por tempo de serviço, tais como anuênios, triênios, quinquênios e adicionais de 15% e 25%.
- Modificação do plano de carreira do magistério estadual, tornando igual ao federal (Lei 11.738/2008), só que com grande alteração nos multiplicadores, sem o que não seria possível fazer essa modificação. Na implantação dessa mudança, a parcela excedente da remuneração foi denominada parcela autônoma de irredutibilidade que, em vez de ser paga parceladamente ao professor, foi usada para pagar o reajuste concedido. Isso descontentou, e com razão, os professores.
- Grandes mudanças na previdência, sendo um dos poucos estados que seguiu a reforma federal e, ainda, com aumento da contribuição dos militares, aplicando a tabela progressiva que vai até 22%, o que na União foi fixado em 10,5%.
No entanto, essas últimas mudanças, embora seus efeitos sejam significativos na redução dos déficits, elas se incrementarão lentamente, devido ao período de transição e o respeito ao direito adquirido.
Um exemplo é o aumento das idades de aposentadoria, que vão se completar em 2028 para os homens e 2033 para as mulheres.
O maior efeito, no entanto, é a integralidade e a paridade com os ativos nas aposentadorias para quem ingressou até 31/12/2003 (Emenda 41 de 19/12/2003). Atualmente, 60% dos servidores são inativos e pensionistas e o compromisso de pagamento de seus benefícios durará por muitos anos, dependendo de seus anos de vida pela frente. Parte dos 40% ativos ingressou antes de 31/12/2003, mantendo os mesmos direitos dos atuais inativos e pensionistas.
2) Problemas antigos insolúveis
Com o decorrer do tempo, problemas antigos que estavam insolúveis (esqueletos no armário) agora tornaram-se obrigatórios por lei ou por exigência dos órgãos de controle, tais como:
- Complementação do MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino), no que não pode mais ser usada a despesa com inativos e pensionistas, embora o Estado tenha um gasto tão expressivo com esse item, conforme citado. Esse complemento é 7,14% da RLIT (Receita Líquida de Impostos e Transferências), o que em 2024 correspondia a R$ 3.635,2 milhões. Isso será feito em 15 anos, sendo o valor anual R$ 242,3 milhões a preços do ano citado, que vai se acumulando ano a ano, até chegar no montante referido no 15º ano (Emenda Constitucional 108/2020, BGE, p.78).
- Complementação da vinculação com saúde, para o que sempre foi usada a contribuição ao IPÊ Saúde, que não pode mais desde 2012 (LC 141/2012)), exigência essa que nunca foi cumprida. Vai aumentar a despesa anual de 9,83% da RLIT em 2025 para 12,50% em 2031 (foi acrescido 0,5% devido dos anos 2003 e 2006). Corresponde, uma média de R$ 793 milhões anuais, em valores de 2024 (cálculos próprios, com base BGE 2025, P.80), que vai se acumulando ano a ano, até alcançar R$ 1.359 milhões no último ano
- Precatórios judiciais num total de R$ 17 bilhões, que, pela Emenda Constitucional n° 136/2025, pode ser pago em 15 anos, no caso do RS, num montante médio anual de R$ 1.360 milhões, a preços de 2024.
- Por fim, o grande compromisso do Estado é a dívida com a União num total de R$ 106,5 bilhões, num passivo total de R$ 118,4 bilhões.
O valor das prestações da dívida com a União, de 1998 a 2013, não foi pago integralmente, gerando um enorme montante de resíduos, tanto que em 2016 ele era 54% do valor da dívida. A isso se somou 5 anos, de 2017 a 2022, da liminar junto ao STF, mais o escalonamento do Regime de Recuperação Fiscal, que corresponderia a 5 anos, mas não se completou; e mais 3 anos da enchente de 2024. Hoje, a dívida tornou-se impagável, mesmo com o Propag, a menos que ocorra uma grande modificação para melhor na arrecadação estadual.
- As vantagens funcionais referidas no item “1.c”, cujo fim teve o condão de reduzir sensivelmente o crescimento vegetativo da folha, que anulava os já reduzidos incrementos de receita, correm grande risco de voltarem, porque os tribunais superiores de justiça, ao se autoconcederem, ficarão sem moral para negar aos servidores em geral, quando ingressarem com as solicitações desse “direito”.
3) Vinculações e indexações
As vinculações são os gastos que ocorrem em função da receita, por isso são os maiores entraves ao combate do déficit público, que precisa gerar um diferencial entre receita e despesa. Quanto maior for esse diferencial mais rápido se atinge o objetivo de eliminar o déficit. Então, precisamos acabar com todo mecanismo automático de aumento de despesa. Não tem sentido aumentar o gasto porque a receita aumentou. Os gastos devem aumentar porque a necessidade assim exige.
No caso do MDE, em 1988, quando foi editada a Constituição e criada a vinculação de 25% da receita líquida de impostos e transferências, o número de matrículas do ensino fundamental era 937.189. Em 2025 com 684.890, ou 27% a menos e tendo crescido a receita, é mantido o percentual citado.
As vinculações agem em sentido contrário ao da produtividade, que é obter o máximo resultado com o mínimo de gastos. Elas levam a concluir que mais faz quem mais gasta.
Outro empecilho são as indexações de despesa, onde uma despesa aumenta porque outra aumentou. O inciso XIV do art. 37 da Constituição Federal (reproduzido na constituição estadual), procura evitar esse problema em relação à despesa com pessoal, mas não é cumprido adequadamente. O citado inciso está assim expresso: XIV – Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
O Estado precisa combater esses dois males, se quiser sair do déficit sistemático porque passa há várias décadas.
4) Receita de crescimento reduzido
A receita do Estado do RS cresce muito pouco. Antes, seus acréscimos eram eliminados pelas vantagens funcionais que foram extintas. A receita corrente líquida do Estado cresceu apenas 1,9% reais ao ano entre 2010 e 2025. Nesse mesmo período as outras despesas correntes (ODC) cresceram 4,3% ao ano. E o pior que o problema vem se agravando, porque de 2018 a 2025 seu crescimento real foi de 6,7% ao ano.
A principal causa do baixo crescimento da receita está no igual comportamento do maior item, o ICMS, de apenas 1,7% ao ano, de 2010 a 2025 e apenas 1,1% no ano de 2025 sobre o ano anterior.
A causa raiz desse crescimento reduzido do ICMS está na baixa expansão do PIB estadual que nos últimos 25 anos cresceu apenas 1,6% ao ano, enquanto do PIB nacional cresceu 2,3%. E a causa desse baixo crescimento do PIB_RS está nas repetidas secas e também nas enchentes. Urge medidas que visem amenizar os efeitos dos problemas climáticos. O Estado do RS precisa, acima de tudo, voltar a crescer, no mínimo, igual ao País. Fora disso não há salvação.
Mas, para isso precisa haver uma mudança de tratamento quanto aos investimentos que para cá se destinam. Já mandamos a Ford para a Bahia, quando estava se instalando em Guaíba. E, agora, um investimento de igual monta, o da CMPC, bem próximo, em Barra do Ribeiro, parece que há uma conspiração para mandá-lo embora também. Tratamento igual está sendo dado por alguns quanto a construção de um porto em Arroio do Sal. Nosso vizinho, Santa Catarina, com pouco mais de 1/3 do RS em dimensão territorial, possui oito portos. Facilidade só há para criarmos despesas e cumprir vinculações que só inviabilizam as finanças estaduais.
Outro item não tão representativo, mas sem deixar de ser importante, é o Fundo de Participação do Estado (FPE) em que o Estado do RS, que tinha uma participação baixa, de 2,35% em 2015, caiu para apenas 1,26% em 2024, em decorrência da reforma feita em 2013. Essa baixa participação decorre do rateio dos recursos do Fundo de somente 15% para as Regiões Sul e Sudeste. Este assunto é tratado em detalhe no Livro “Crenças e Situações que atrasam o País, do mesmo autor, p.53”.
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
O que deve ficar bem claro, nas condições atuais das finanças estaduais e por mais algum tempo indefinido não há como pagar a dívida com a União, mesmo com o acordo Propag, que é favorável ao Estado.
A dívida é o maior compromisso, mas como vimos há diversos outros empecilhos, causados principalmente pelas vinculações da receita que, junto com as indexações da despesa, precisam ser extintas. E aqui está uma das sugestões.
No tocante à dívida, a primeira reivindicação junto ao Governo Federal deve ser de uma prorrogação de, no mínimo cinco anos, sem acréscimo de juros, para recomeçar os pagamentos. Nesse ínterim usar os recursos poupados em investimentos em obras de infraestrutura, especialmente, no enfrentamento dos problemas climáticos.
O Estado do RS deve agregar mais saídas para seu acrescimento, seja pela área de serviços, como na saúde e em tecnologia, além da indústria e da mineração, com exploração de suas terras raras e o uso do carvão a partir de tecnologias que evitem a deterioração do meio-ambiente.
Devemos atrair investimentos e não os afastar, como foi feito com a Ford e agora estão fazendo com a CMPC ou combatendo a criação do porto de Arroio do Sal.
Outro aspecto pouco comentado é a reduzida participação no Fundo de Participação dos Estados (FPE), onde o RS tinha uma participação reduzida até 2015, de 2,35% e com a última reforma ficou com 1,52%, e com critérios que o reduziram para 1,26% em 2024.
A grande diferença decorre da origem, quando as regiões Sul e Sudeste ficaram com apenas 15% do Fundo, embora tendo 80% da arrecadação e 56% da população, no ano citado. É justo que a regiões mais desenvolvidas ajudem as menos desenvolvidas, mas isso tem um limite no valor e no tempo. O Estado do RS hoje está uma situação pior que a maioria dos estados do Norte e do Nordeste e mantém o mesmo índice e, ainda, decrescente.
A Tabela no final mostra o índice de cada estado, sua população e relação com o Estado do RS.
Por exemplo o Estado da Bahia, com 133% da população do RS tem um índice 5,5 vezes maior. Maranhão, com 63% da população, tem um índice 4,6 vezes maior; Sergipe, um dos menores estado da Federação, com 21% da população, tem um índice 2,4 maior; Acre, com 8% da população recebe 2,6 vezes. Relativamente, isso corresponde a 32,3 vezes; Amapá, com 7% da população e recebendo 2,4 vezes, corresponde a 33,3 vezes.
Essa queixa contra a participação no FPE não quer dizer que o Estado do RS não tenha nenhum benefício federal, de que são exemplos os hospitais, as universidades federais e os quartéis que possui.
No entanto, o FPE contém uma injustiça monumental. O que deixamos de receber daria para pagar as prestações da dívida ou grande parte delas. Aqui fica outra sugestão para o Estado. Precisamos dos nossos legisladores.
OBSERVAÇÃO FINAL
Este texto escrevi para a posteridade, porque na idade um tanto adiantada que estou não poderei confirmar o que escrevi, mas a finalidade não é esta, mas de fazer uma alerta àqueles que se interessam pelo assunto e se preocupam pelos destinos da terra onde vivem.
REFERÊNCIAS
Balanços do Estado do RS diversos anos.
APRESENTAÇÃO RS: Um estado cuja despesa não cabe na receita abril 2026 – site Darcyfrancisco.com.br. RS: a despesa que não cabe na receita – Darcy Francisco – texto.
Crenças e Situações que atrasam o País – do mesmo autor _ Editora AGE – Porto Alegre, 2024.
Agência Brasil População da Unidades Federativas
Aplicação dos inativos e pensionistas na comprovação do MDE, BGE 2025, p.78
Aplicação em Serviços de Saúde Pública. BGE, 80. Cálculos em poder do autor.
Compromissos extras do Estado do RS, 2015-2023 – Tabela em Excel, em poder do autor.
Emenda constitucional n° 41/2003, de 19/12/2003. Reforma da Previdência.
Emenda constitucional n° 136/2025, de 8/12/2025 – Mudança nos critérios de pagamento dos precatórios judiciais.
Lei federal nº 10.887 de 18/06/2004 – trata de alterações na previdência.

