Para entender o resultado do balanço estadual, temos que abrir os números, conforme descrito a seguir.
O resultado orçamentário do Estado em 2025 foi R$ 2,667 bilhões. Somando-se os investimentos, que são uma variável discricionária, na ordem de R$ 5,790 bilhões, alcançamos a soma de R$ 8,457 bilhões. Destacamos, ainda, que do total empenhado, foi pago apenas R$ 2,578 bilhões, ou 45%.
Parece que está tudo bem, mas não está, porque estão sendo usados entre R$ 5 e R$ 6 bilhões de recursos do FUNRIGS, que cessam em 2027. O FUNRIGS é um fundo formado pelo valor das prestações da dívida que a União, autorizou usá-lo por três anos, nas obras de recuperação do Estado, em decorrência das enchentes de 2024.
Além disso, há mais R$ 2,4 bilhões oriundos de operações de crédito. Somando-se FUNRIGS com as operações de crédito tem-se de R$ 7,5 a R$ 8 bilhões, o que é semelhante à soma do resultado mais investimentos, acima citada.
Mas há um detalhe, que fica despercebido nesse emaranhado de números, que é o crescimento da receita corrente líquida efetiva. Seu crescimento no período 2019-2025 foi de 2,6% ao ano, um crescimento não desprezível, quando a despesa total cresceu 1%.
Ocorre que o ICMS, principal item de arrecadação, cresceu no período 2019-2025, apenas 0,33% ao ano, em termos reais. Em sendo assim, onde estão os demais responsáveis pelo crescimento de 2,6% da receita corrente líquida?
Os principais responsáveis por essa maior receita foram as receitas de contribuição, a patrimonial e as transferências correntes. Quanto às receitas de contribuição, elas decorreram da emenda constitucional de 2019, e não produzem mais incrementos. A receita patrimonial deve cair, porque tem origem nos recursos aplicados no mercado financeiro e na taxa de juros. Os recursos aplicados têm tendência de queda. A taxa de juros, tudo indica que começará a declinar, até porque o País não suporta por longo tempo uma taxa dessa dimensão, a segunda do mundo.
No tocante às transferências, a principal receita é a participação na arrecadação federal que, como se sabe, tem crescido pelos contínuos aumentos de tributos pela União, que deverão cessar. E os valores das transferências só não são maiores, porque o Estado do RS perdeu muito no rateio introduzido pela alteração introduzida pela lei federal n° 143, de 17/07/2013.
Além disso há os compromissos já referidos em artigo publicado sob o link, disponível aqui.
