Em 1998, diante do alto custo da rolagem da dívida e seu crescimento exponencial, foi assinado entre a União e todos os estados, menos dois, um acordo de renegociação, com condições semelhantes entre eles.
No RS, foram refinanciadas as dívidas em títulos e as contratuais com a Caixa Econômica Federal, ficando de fora oito operações anteriormente contraídas.
Ficou estabelecido que o Estado pagaria uma taxa de juros de 6% aa., com atualização pelo índice de preços IGP-DI, com um limite para pagamento de 13% da receita líquida real (RLR), um “proxy”” da receita corrente líquida (RCL), visando reduzir os pagamentos mensais.
Aqui reside o maior problema do acordo, porque foi acrescida à dívida renegociada, grande parte da operação Proes (para financiamento do Banrisul e extinção da Caixa Econômica Estadual) e oito operações anteriores, (Contrato 014/98/STN/COAFI, cláusula quinta, parágrafo 2º). Com isso, os 13% citados ficaram insuficientes, restando sem pagar grande parte da operação, objeto da renegociação. Essa parcela da prestação principal que ficava sem pagar gerou os “resíduos”.
Em 2016, quando foi assinado novo acordo, a dívida eram R$ 56,7 bilhões, sendo R$ 30,6 bilhões, ou 54%, de “resíduos”, que se somaram ao saldo devedor da dívida, recebendo novamente correção monetária e juros. E o pior, o IGP-DI cresceu 35% acima da inflação no período. Ver tabela no final.
Novo acordo foi assinado em 2016, alterando o indexador para IPCA, e a taxa de juros para 4%. Foi extinto o limite de 13% para pagamento. Foi bom acordo, mas em 2014 adveio a grande recessão, quando caiu a receita estadual. E, para piorar a situação, o governo que findara no ano citado (2011-2014) deixou enormes compromissos trabalhistas para o governo seguinte, o que o impediu de cumprir o acordo, que entrou com medida liminar no STF, em 2017.
Em 2022 foi assinado o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), quando com o reescalonamento para pagamento, importância equivalente a cinco anos foi também para o saldo devedor.
Assim, várias medidas fizeram com que a dívida não fosse paga, o que não é considerado por aqueles que dizem que a dívida já está paga.
- Durante 16 anos foi paga em média 46% das prestações da dívida, já que 54% ficou como resíduo (Tabela);
- Liminar junto ao STF, que implicou em 5 anos sem pagamento;
- Reescalonamento do Regime de Recuperação Fiscal, mais 5 anos sem pagamento; processo com 2 anos decorridos;
- O problema das enchentes: 3 anos, em andamento.
Então, o problema não foi tanto os juros altos (foram altos até 2016), mas 16 anos em que houve pagamento de somente 46% das prestações devidas e mais os anos citados sem a ocorrência de pagamento.
Em dezembro/2024, a dívida total do Estado do RS chegou a R$ 112,4 bilhões, sendo R$ 100,2 bilhões com a União. Diante dos baixos superávits primários que vem ocorrendo ultimamente, esse último montante de dívida tornou-se impagável, a menos que os acordos posteriores sejam muito facilitados ao Estado.
O Propag, sancionado agora pelo Presidente, está indefinido em relação ao RS, em função dos vetos presidenciais e porque não se sabe se será possível enquadrar nas situações de juros baixos.
Porto Alegre, janeiro de 2025.
